O Pacto Civil de Solidariedade (PACS): verdadeiro casamento entre casais homoafetivos? Acho que a relidade é bem outra...



Resolvi escrever sobre este assunto, camuflado como "casamento" mas para mim ainda bem polêmico...em contato com uma pessoa "casada" pelo PACS na França, tive a curiosidade de estudar mais a fundo o assunto, e cheguei a conclusão que o PACS não é e nunca foi um verdadeiro casamento; fazendo uma paródia com uma brincadeira que fazemos com os franceses, seria como "tomar um banho francês": com o frio que faz por lá nos invernos mais rigorosos, faz-se um "banho de assento" (isso quando se faz né?) e nas demais partes do corpo camufla-se com os cheirosos odores dos perfumes franceses...Para mim o PACS foi isso, camuflou-se o que poderia ter sido legalizado inteiramente, como um "banho completo", porém resolveram ficar só no "banho de assento" nos direitos dos casais homoafetivos, no direito de constituir-se uma família por completo!

Mas vamos conhecer um pouco mais sobre o PACS?

Após uma longa polêmica social e jurídica, o Pacto Civil de Solidariedade foi adotado pela Lei n° 99-944 de 15 de Novembro de 1999, publicada em 16 de Novembro na França.

O Pacto Civil de Solidariedade, abreviadamente designado por PACS, é um contrato entre duas pessoas de maior idade, de sexo diferente ou de mesmo sexo, que organiza a vida mútua.


O PACS não pode ser contratado entre parentes e afins próximos (ou seja avôs e netos, pais e filhos, irmãos, tios e sobrinhos, sogros e genros ou noras), com pessoas que se encontram vinculadas pelo casamento ou pelo PACS, com menores ou maiores sob tutela e também não tem nenhum efeito sobre a filiação nem o poder paternal. Por exemplo, não atribui o direito de perfilhar crianças, ou se o casal for de mesmo sexo, recorrer à procriação médica assistida (IA, FIV etc).


Para concluir o PACS, ambas as partes devem redigir um contrato no qual podem indicar livremente as modalidades de vida em conjunto, ao abrigo do disposto pela lei. O contrato pode portanto ser redigido pelas partes ou por um profissional (ou seja por exemplo um notário ou um advogado); após os dois contraentes devem a seguir deslocar-se ao Tribunal de Instância competente, que é o Tribunal do lugar onde fixaram a residência em comum, para declarar e registar juntos o PACS. Caso um dos contraentes for francês e residir no estrangeiro, a declaração em comum deve ser feita no Consulado francês do lugar de residência comum.

O ajudante do Tribunal verifica previamente no registo, a ausência de incapacidade ou de impedimento previstos em Lei, e se tudo certo, é devolvido aos parceiros, após o registo, um atestado assim como um exemplar original do PACS.


O PACS produz os seus efeitos jurídicos e é oponível a terceiros a partir do dia da sua inscrição no registo. Os efeitos jurídicos do PACS são vários, sendo os seguintes os mais relevantes :

- O PACS cria uma obrigação de assistência mútua, inclusive material, entre os contraentes, nos limites eventuais do contrato. Assim, ambas as partes têm uma obrigação solidária no pagamento das dívidas contraídas para as necessidades da vida diária e as despesas de moradia.

- O contrato de aluguel é transferido ao parceiro no caso de abandono da residência ou de falecimento da outra parte.


- Os bens da residência mútua podem ser estipulados indivisos sendo a proporção de metade para cada, salvo cláusula contratual diferente. Os outros bens móveis e os prédios adquiridos após o PACS são considerados indivisos por metade, salvo convenção contrária na compra.

- Os rendimentos são declarados em comum nas Finanças somente a partir do terceiro ano fiscal do registo do PACS.

- O parceiro sem Segurança Social dispõe da protecção social do seu parceiro, sem necessidade de qualquer aviso ou prazo prévio. A conclusão de um PACS põe fim ao subsídio de apoio familiar assim como ao subsídio de viuvez. Os parceiros podem pretender às férias anuais nas mesmas datas e têm direito à ausência excepcional em caso de falecimento do outro parceiro.


O PACS pode ser dissolvido por acordo mútuo, mediante declaração conjunta escrita, registada no Tribunal de Instância; por vontade ou casamento de um dos parceiros, mediante notificação por um Oficial de Justiça, o PACS sendo então dissolvido três meses após a notificação, no primeiro caso, e no dia do casamento, no segundo caso. O PACS também se extingue com o falecimento de um dos parceiros.

Estas são as principais regras de um contrato que deu lugar a debates polêmicos na medida em que se situa entre a união livre e o casamento, mas sinceramente posso dizer que é apenas um contrato; apesar do casamento propriamente dito ser um contrato também, este (o PACS) está muito aquém do que se poderia dizer que uma união, de um casamento entre casais homoafetivos com todos os direito e deveres de um casamento propriemente dito e normalmente realizado entre casais heteros.



Conforme salienta JEAN-LOUP VIVIER, a escolha pelo legislador da palavra “pacto” é significativa, para deixar claro que se trata de um contrato de direito de família, já que no direito francês (como no nosso), são sinônimos os termos contrato, convenção, tratado, pacto, acordo, evitando assim o debate filosófico em torno da natureza jurídica do mesmo. Mas, se não se pode discutir a natureza jurídica do PACS, há então a possível e quase certa polêmica que este ainda está muito longe do casamento propriamente dito, com todos os direitos e deveres dele advindos, colocando ainda os casais homossexuais em um parâmetro menor do qual, eu Amanda, não concordo: ou dá-se todos os direito e deveres que um casal tem um com o outro e estes com o governo, quando são casados, ou então, tudo o que vem sendo conquistado nestes anos (como o PACS) serve apenas para camuflar e deixar “um pouco mais feliz” uma parte da sociedade ansiosa por mudanças verdadeiras.

Seria isso o direito que os casais homoafetivos realmente anseiam/desejam?


Em Paris, eles têm um bairro branché, o Marais, onde rapazes andam de mãos dadas e ninguém se espanta quando vê duas garotas se beijarem na boca ou namorarem uma no colo da outra, sentadas à beira da fonte do Beaubourg (Centre Georges Pompidou). Nesse bairro charmoso e jovem, cheio de galerias de arte, museus e lojas de moda, a maioria dos cafés e restaurantes são freqüentados por casais do mesmo sexo. As lojas de roupas exibem um estilo que não se vê em outros bairros. Em muitas delas, uma bandeira com as cores do arco íris (rainbow flag) indica que o proprietário é gay ou que naquele lugar os gays são bem-vindos.

Não longe do Marais, instalado no Hôtel de Ville, a sede da Prefeitura, trabalha o prefeito que os parisienses aprenderam a respeitar: Bertrand Delanoë, um socialista sério e discreto, gay assumido, que há um ano e meio foi apunhalado, dentro do próprio Hôtel de Ville, por um louco que não gosta de homossexuais.


A França inteira já se adaptou à lei que instituiu o Pacs, em 1999. Com ela, o casamento (eu prefiro dizer: o contrato) entre pessoas do mesmo sexo transformou-se num pacto social que reconhece certos direitos ao parceiro da união em caso de separação ou de morte. [Pacs são as iniciais de "Pacte civil de solidarité et du concubinage", mas para ser sonora a sigla deixou o "concubinato" de fora; algo como "Pacto civil de solidariedade e concubinato", pois regulamenta a vida civil de quem mora junto e não quer –ou não pode, como os homossexuais– se casar.]

Outra diferença do conceito de união civil e casamento está nas decorrências de cada instituto: união civil se limita basicamente a uma sociedade de bens e direitos de sucessão, ao passo que o casamento civil não se limita ao plano simplesmente patrimonial, pois inclui o que se entende por família de fato, reconhecendo a responsabilidade e a capacidade de manter uma comunhão plena de vida, com mútua assistência, respeito e consideração mútuos, além da capacidade de ter filiação em conjunto e todos os direitos que decorrem da possibilidade de ter filhos, outra reivindicação de grande importância se entendemos a família como direito fundamental não garantido aos homossexuais que desejam constituir família legal.


Além do mais há a diferença óbvia de que heterossexuais se casam e homossexuais “se unem”, o que traduz uma reafirmação da discriminação pura e simples, ainda hoje!!!

Vejamos dois modelos: o canadense e o francês - completamente diferentes, estando o Canadá anos luz na frente dos direitos dos casais homoafetivos.

No Canadá não se fala em união entre homem e mulher ao se tratar de casamento civil, assegurando-se o casamento independentemente do sexo dos contraentes, ao passo que o direito a filiação se segue (é como a legislação argentina recentemente alterada, aliás, muito sabiamente e dignamente)!


Basicamente, a discriminação legal e institucionalizada é cortada na raiz no que diz respeito à família…No modelo francês você pode fazer uma “parceria civil” em que bens em conjunto, direito a plano de saúde conjunto, sucessão são assegurados, mas não se reconhece a constituição de família… o que é a maior das hipocrisias e algo que se torna difícil de mudar, pois o pacto civil francês atende a muitas das necessidades do casal, mas não a todas e emperra no ponto mais crítico que é o reconhecimento do amor homossexual e da capacidade de manterem uma entidade familiar como algo merecedor de reconhecimento e proteção do Estado, como a união do amor heterossexual.

Assim, apesar dos avanços no recohecimento da união homossexual na França desde que o PACS foi admitido em Lei, algo que o Brasil ainda está caminhando à passos bem vagarosos, ainda há muito para o PACS ser considerado “casamento” como entidade familiar (união plena, filiação em conjunto, possibilidade de ter filhos etc)...


Mas quem sabe a França ainda possa chegar lá? Quem sabe ela (o País, tão lindo, rico e culto) saia do "banhode assento" e dê um banho completo nas suas Leis, revendo-as todas?

Em breve teremos um relato real que um brasileiro que uniu-se pelo PACS e tem muita coisa para nos contar sobre esta realidade ambigüa: um casamento que não verdade não o é!


Um grande beijo à todos e espero que este texto levem todos à uma reflexão séria!

Amandica Accioli Salusse


Um comentário:

  1. Excelente texto, Parabéns.
    Abordando as questões legais e o mais importante a social por trás do Pacs.
    Você poderia me enviar a outra parte (o relato do brasileiro que se uniu por - PACS), por favor?
    Meu email é: andre.souza.dipe@gmail.com


    Atenciosamente,
    André Dipe

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