O bate-papo que terei hoje no Open Wedding com os casais homoafetivos...

...abordará estes assuntos abaixo, e entregarei um material impresso para todos, já que não sou boa palestrante, e até de certa forma confusa e tímida (verdade gente!!!)


União estável entre casais homoafetivos e Casamento: há diferenças?

Os novos direitos e deveres dos casais homoafetivos.

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada em 5 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais homoafetivos passará por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil .

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável, portanto a decisão do STF NÃO REGULAMENTA O CASAMENTO HOMOAFETIVO, OU SEJA, só é permitido hoje a escritura de reconhecimento de união estável, e para isso existem 4 condições: que a união seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família.

A possibilidade de escolha do regime de bens e a mudança de nome é restrito somente ao casamento, e no tocante a forma, a união estável não exige uma cerimônia, enquanto o casamento civil pede a participação de testemunhas e de um juiz de paz, e o mais importante e o que ainda não conquistamos mas ainda chegaremos lá: o casamento, por questão legal, só pode ser entre pessoas de sexo oposto, pois a legislação vigente não permite que a união homoafetiva seja convertida em casamento.

Para realizar a escritura de reconhecimento de união estável, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento quando averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, e o custo é fixo no valor de R$ 265,31.

Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelecia divisão de bens e constatava a validade da união, porém era um contrato quase de relação de sociedade, não “enxergando” que ali eram duas pessoas unindo-se.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."

A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil, e pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Vamos explicar o que muda, em termos práticos, após a aprovação desta importante mudança, considerada a maior vitória do segmento LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros] em toda nossa história.

1- Os casais homossexuais poderão pleitear os mesmos direitos dos casais heterossexuais?

A partir desta decisão qualquer casal homoafetivo pode fazer um contrato de união estável ou uma declaração de união estável em cartório e ter certeza de que este direito será reconhecido na Justiça. Antes, nós advogados já orientávamos os casais a fazerem esses documentos, porém, quando eles eram levados à Justiça, não havia a certeza se o juiz iria reconhecer este material. Com essa decisão, o problema está sedimentado na Justiça.

2- Qual a diferença entre a união homoafetiva e o casamento homossexual?

O casamento homossexual, por ora, continua não sendo possível. É provável que a próxima luta do movimento LGBT seja pelo direito ao casamento homossexual.
Quando um casal do mesmo sexo decide pela união estável, não se pode mudar o sobrenome. Isso é permitido apenas no casamento civil. O Estado Civil da pessoa também não muda.
Se uma pessoa é casada, mas possui uma união estável com outra pessoa aí se trata de concubinato. A bigamia só se aplica ao casamento, ou seja, a quem é casado com mais de uma pessoa.

3- O que muda em relação à adoção?

Já houve casos em que a Justiça decidiu dar a guarda conjunta a um casal homossexual, mas muitos lésbicas e gays tinham medo de tentar adoção conjunta e entravam com ações individuais, o que é péssimo para a criança.
Se houve uma adoção individual e o companheiro (a) homossexual deseja incluir seu nome na guarda da criança, isso é juridicamente possível.

4- Como fica divisão da herança em caso de morte?

A união estável não dá os mesmos direitos na questão de herança. O casal pode e deve fazer uma escritura de união estável ou contrato particular de união estável, para dizer qual regime de bens vale para os dois.
Caso não tenha sido feito um contrato ou escritura, aí passa a valer o regime parcial de bens. O companheiro (a) terá direito à meação (50%) dos bens, enquanto os demais herdeiros (filhos, pais) dividem os restantes 50%.

5- E quanto aos planos de saúde?

A maioria dos planos já permitia o parceiro homossexual como dependente. Agora eles não podem criar nenhum tipo de embaraço para a inclusão.

6- Como fica a inclusão de homossexual como dependente em clubes?

Em 2010, um famoso clube da capital paulista negou a um de seus sócios que seu parceiro fosse integrado à instituição como dependente. Na época, a instituição se baseou no argumento de que não cabia ao casal o regime de união estável. Com essa decisão do STF, se eu fosse o sócio que teve o pedido indeferido, entraria com um novo pedido.

7- E quando o casal decide se separar?

Um dos dois pode entrar com uma ação de reconhecimento por união estável. O que muda é que antes muitos juízes não julgavam como um caso da Vara de Família e sim como uma sociedade de fato, ou seja, uma sociedade comercial em que o parceiro tinha que comprovar, para fins de partilha, que tinha contribuído para formar os bens do casal.
A partir de agora passa a valer o regime de união estável e dissolução, ou seja, a comunhão parcial de bens, em que são divididos meio a meio os bens adquiridos após o início da união do casal. Mesmo assim, ressalto a importância de se elaborar um contrato de união estável, é um documento muito fácil de fazer, mas que preferencialmente deve ser feito por advogado.

8- E os cartórios já estão orientados como agir?

A providência da Corregedoria em normatizar a forma como os cartórios do Estado devem agir na escrituração da união estável homoafetiva (datada de 16 de junho) é uma das primeiras do Brasil, salvo engano a primeira.

9- E para isso o que é necessário?

Basta comparecer perante o oficial, o escrivão, levando as documentações pessoais e de imóveis, móveis, enfim, todos os documentos que representem situações econômicas, financeiras e sociais que os interessados desejam disciplinar perante a lei, perante o Estado, perante o poder público.

10- Por si só, a decisão do STF já é suficiente para ser aplicada?

Já é suficiente e esse provimento já é suficiente também para que todos disciplinem a questão. Porque, por exemplo, se duas pessoas do mesmo sexo vivem em uma união estável hoje e isso não está disciplinado, se amanhã um dos dois morre, de quem são os bens? Do parceiro, dos filhos, do pai, da mãe, como é que fica?

11- E tem havido alguma resistência por parte dos cartórios?

Não, e o cartório não pode se recusar, sob pena de sofrer penalidades por parte da própria Corregedoria.

O que muda com a decisão do STF hoje

Comunhão parcial de bens - Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens

Pensão alimentícia - Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial

Pensões do INSS - Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão

Planos de saúde  - As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida

Políticas públicas - Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa

Imposto de Renda - Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico

Sucessão - Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil

Licença-gala - Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas

Adoção - A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada

Abraços e até mais tarde,

Amanda Accioli
Advogada e Consultora em Eventos Sociais com ênfase em Casamentos Hetero e Homoafetivos
http://www.amandicaindica.com.br/
www.amandicaindica.com.br/blog
www.twitter.com/Amandica_Indica

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