Casamento Civil: um resumo de seu "funcionamento".

Muito não sabem, mas o casamento civil é um CONTRATO feito entre duas pessoas que têm como objetivo em comum constituir família, variando esta definição historicamente e também entre culturas.

Hoje, é uma união aprovada etre um homem e uma mulher, ou entre dois homens ou duas mulheres, pois hoje o Brasil é o caso mais recente que tornou legal a união de pessoas do mesmo sexo, mediante comunhão de vida e de bens.



Mesmo que a bênção religiosa e seja em que religião for, seja o mai esperado para um casal de nubentes, o casamento civil é necessário, pois só através dele, se considera casado nos têrmos de Lei.

Para isso, a primeira etapa é fazer o ‘Pedido de Habilitação’, que consiste no encaminhamento dos noivos até o cartório mais próximo para fazer um processo de averiguação de ambas as partes, no qual provam que estão desimpedidos legalmente para se casarem. Essa primeira etapa deve acontecer pelo menos uns 30 dias antes da cerimônia propriamente dita, na qual o casal também deve apresentar todos os documentos necessários, como: certidão de nascimento de ambos, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas que podem ser parentes ou não e, que sejam maiores de 18 anos e que comprovem que conheçam os noivos e que ambos não possuem impedimentos para o casamento (todos os impedimentos para o casamento civil estão no Código Civil Brasileiro e em outra oportunidade falaremos sobre eles).



Os menores de 18 anos e maiores de 16 também podem se casar, desde que tenham consentimento dos pais,  e estes devem estar juntos no Cartório para assinar o Termo de Consentimento, sem isso não há união civil.

Já os menores de 16 anos podem se casar apenas com autorização judicial (sim, um Juiz Civel e só ele poderá este consentimento, e há um pedido formal que deve ser feito através de advogado).

Se toda a documentação estiver em ordem, o oficial afixará os proclames do casamento em imprensa local para o conhecimento público, ou seja, no D.O. (Diário Oficial).

Caso no prazo de 15 dias nenhuma pessoa apresentar impedimento para o casamento, os noivos então receberão a habilitação e estarão em condições legais para se casarem no cartório civil, e esta habilitação é valida por 90 dias, devendo o casal comparecer ao cartório e marcar o dia e hora da cerimônia civil, que poderá ser realizada no próprio cartório ou mesmo em lugar solicitado pelo casal, como a casa dos nubentes ou de alguém da família, salão, Buffet etc.

Em outros tópicos, abordaremos outros aspectos do casamento civil, regime de bens, o casamento homoafetivo entre outros!

Até a próxima,

Amandica!

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