Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa!
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava.
De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
Pelo menos mais uma notícia boa em nossa legislação, afinal quantas e quantas mulheres são abandonadas pelos seus maridos e depois de alguns anos, casado, com outra família, ou abandonado pela mulher com quem "fugiu", volta reinvindicando seus direitos à casa, à família?
Hã??!!!!
Muito bem!
Beijos,
Amandica
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