Tudo o que os noivos devem saber antes de assinar um contrato de prestação de serviço ou de entrega de produto, para que seu casamento seja INESQUECÍVEL!
Esta foi a matéria que escrevi para a Revista Inesquecível Casamento desta 5a edição lançada esta semana (depois irei colocar aqui a matéria) - mas como advogada, escrevo muito, este é um "mal" da profissão que levo comigo, e acho que não só da profissão, pois desde que aprendi a ler e escrever escrevo muito, para tudo...
Bom, chega de escrever (rs) e vamos à matéria em si, que não pôde sair inteira, eis que estava muito grande!
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Desta vez tenho uma incumbência que me agrada muito, tanto como advogada tanto como Consultora em Eventos e Casamentos e proprietária de um blog-site que faz indicações de profissionais através de rigorosa pesquisa no mercado sobre a idôneidade de seus trabalhos, presteza nos serviços e confiabilidade. E eu faço tudo isso da forma que todos os casais de noivos deveriam fazer: em primeiro lugar, com muita PESQUISA!
A internet está aí e é para nos auxiliar em tudo, até nisso: pesquisar a idôneidade dos fornecedores e prestadores se serviços: assim quando você tiver escolhido com quem quer orçar algum serviço, vá “in loco” conhecer o lugar onde trabalha, peça vídeos de outros casamentos ou fotos se for o caso para ver a apresentação de seu trabalho, seja ela qual for, peça para um dia ser “convidada” por um de seus casais de noivos a dar uma passadinha pelo local onde estão se casando para dar uma espiada rápida de como está sendo o serviço e não tenha vergonha: peça seu CNPJ ou CPF se for pessoa física, VOCÊS TÊM ESTE DIREITO. Com isto em mãos vocês podem puxar a situação da empresa na Associação Comercial de São Paulo (ou de qualquer outro estado, pois todos possuem um órgão deste), vocês podem procurar no site do Tribunal de Justiça de sua cidade se há ações de indenização contra aquele fornecedor, ou algo que desabone seu trabalho, e isso vocês conseguem através do CNPJ/CPF e nome da empresa ou pessoa física também, e indague, indague sempre que tiver dúvidas; outro fator importante é entrar em grupos de noivas nas redes sociais de sua cidade e procurar saber daquele fornecedor, geralmente sempre tem alguém que já ouviu falar e poderá passar-lhes algumas referências.
Mas o que deve constar nos contratos e ao que se deve atentar neles, tomar mais cuidado?
Farei uma abordagem dos principais contratos para a realização de um casamento, mas lembrem-se: TODOS OS SERVIÇOS DEVEM POSSUIR CONTRATOS BEM ELABORADOS E ANTES DE TUDO, UMA PESQUISA PRÉVIA E SÉRIA SOBRE O SERVIÇO QUE SE PRETENDE CONTRATAR!!!
Para os serviços de fotos e filmagem do evento, os noivos devem ter ciência do número de fotos que serão batidas, quantas serão entregues no CD, se neste CD as fotos virão em alta ou baixa resolução, se eles enviarão as provas através de um link pelo computador, quanto ficará as fotos excedentes, além do material de confecção do álbum e quantas imagens vocês estão contratando para o álbum (a entrega do CD junto com o álbum ou antes para os noivos escolherem as fotos é muito importante discutir, pois eu considero juridicamente correto que ele seja entregue junto com o álbum e em alta resolução, afinal acabou a era em que o fotógrafo segurava por contrato as fotos dos noivos por mais de 2 anos para ganhar em cima de ampliações etc, e se o casal quisesse as fotos antes, pagava um absurdo pelo arquivo das imagens DE SEU PRÓPRIO CASAMENTO, as imagens deles, de suas família e amigos).
É importante também saber quantos profissionais irão trabalhar no dia, de preferência, que a equipe seja apresentada antes do dia do evento.
E nunca se esqueçam de avisar e deixar em contrato se vocês, como casal, concedem ou não os direitos de imagem do seu grande dia , para que eles divulguem em seus sites, blogs etc, afinal vocês não são obrigados a concederem ok?
Já com relação à decoração, os contratos devem constar quais os ítens e materiais, arranjos e flores que serão usados na festa, ou pelo menos as cores das flores e de toda decoração usando as flores da época, não se esquecendo nunca de que no contrato deve constar ainda o horário do início e término da preparação do ambiente, e quem ficará responsável durante o evento caso necessite ser montada uma mesa excedente de última hora, se algum arranjo se desfizer etc.
No contrato com o buffet, sempre combinar o número de pessoas que a empresa deverá atender, casos de pagamento extras – por convidados além do esperado – pratos, tipo do serviço de Buffet (se à inglesa, se servido em ilhas para os convidados se servirem etc) quitutes, doces e tipos de bebidas servidos, caso esteja incluso no serviço do buffet.
Para todos os casos, SEMPRE cite valores e formas de pagamento, prazo de entrega, datas importantes, e nunca deixe de enunciar pedidos especiais que o fornecedor prometeu cumprir (o que não está escrito, não é válido, infelizmente a palavra nestes casos não conta como um “acordo de cavalheiros” – lembre-se sempre disso).
Caso vocês noivos tenham um serviço de assessoria e cerimonial para a igreja, a empresa contratada deve informar em contrato quais serão os profissionais disponibilizados no dia do casamento, como recepcionistas e cerimonialistas, quem cuidará do quê, para que, se alguém da família ou os próprios noivos tenham dúvidas ou necessitem falar sobre algo, saibam à quem se direcionar, e isso vale para empresas que acabam fechando tantos casamentos para um só dia que terceirizam mão de obra mal conhecendo o trabalho destas pessoas, uma atitude com certeza desastrosa. Por isso aconselho a constar também em contrato quantos casamentos a empresa estará realizando no mesmo dia que o seu, garantindo que aqueles cerimonialistas e recepcionistas citados sejam só do seu casamento!
Já no contrato de assessoria total do casamento, além do mencionado acima (nome de quem estará organizando seu casamento e responsáveis), não deixem de deixar claros valores pelo serviço da assessoria e cerimonial, seja ela um valor total seja cada item um valor em separado, o mês de início dos trabalhos e até quando vai o serviço da empresa, se termina com a realização do casamento (o que não é aconselhável) ou constando em contrato uma reunião pós casamento, geralmente após a lua de mel, o casal se reúne com sua assessora para ver as despesas totais, como ficaram os serviços finais como entrega do vestido da noiva na loja caso tenha sido alugado, entre outros inúmeros detalhes!
Outro exemplo são os contratos com corais, bandas e DJs que estarão na cerimônia religiosa e na festa, e são itens muito importantes também, além de saber sobre a idoneidade de seus serviços, pesquisar possíveis ações etc, seus contratos devem conter a hora dos serviços (início e fim), data, local, e quando decidirem, mesmo que seja mais para frente, perto do casamento, faça um adendo contratual, especificando no caso do coral quais as músicas que deverão ser tocadas por eles e em que momentos da cerimônia, e em relação às músicas da festa, seja com DJ ou Banda, quais os estilos que deverão tocar na festa e os que não deverão tocar de forma alguma, o horário de alimentação daqueles que estão trabalhando na festa entre outros.
E com todos os demais fornecedores e prestadores de serviços vocês noivos devem ter o mesmo cuidado, sempre pesquisando muito, procurando ver o serviço pessoalmente, exigindo o maior detalhamento possível nos contratos (horários, data, endereços, forma de pagamento, tipo do produto, especificação etc). Eu poderia escrever aqui, contrato por contrato com cada um dos fornecedores de casamento sobre os maiores cuidados que se deve ter com cada um deles, mas isso ocuparia metade da revista, portanto tentem sempre estar alertas à tudo que for por escrito e se puderem passar por uma Consultoria em Eventos que faça esta parte jurídica, será de grande auxílio.
Quanto mais documentada a contratação estiver, mais o direito do casal será garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Código Civil Brasileiro em algumas hipóteses: para garantia do consumidor, é importante que sejam descritas as condições de fornecimento dos produtos e serviços, tais como datas e prazos de entrega, qualidade e quantidade do que foi contratado, e quanto mais complexo for o tipo de serviço, mais detalhamento ele pede.
Não se esqueçam que, o contrato deve ser sempre assinado em duas vias, uma para cada parte e assinado de preferência por duas testemunhas que podem ser um funcionário do fornecedor e alguém de sua família. Não tenha pressa em assinar, leve para casa, leia, releia, passe para sua Consultoria e só depois feche negócio.
Conselhos úteis:
Evitem sempre pagamentos antecipados na íntegra, pois se o casal decidir fazê-lo, e o fornecedor for de má índole, é meio caminho de levar um cano no dia do casamento!
Aconselho a dar um sinal e deixar para pagar uma quantia significativa depois da festa, pois se ocorrer algum imprevisto, vocês noivos correrão atrás de um prejuízo menor, mas é claro que é melhor que este nem exista não é mesmo?
Importante:
Os noivos podem optar ou não em contratar um seguro,porém se eles não fizerem um seguro do casamento, é importante garantir a devolução de pelo menos parte do dinheiro em casos extremos, como: morte de parentes próximos ou grave doença dos noivos, separação dos noivos (rompimento sem volta do “status quo” de noivos) entre outros que podem ser discutidos.
Os contratos de festas de casamento devem estipular exceções para essas hipóteses de caso fortuito ou força maior em cláusulas específicas, destacando os prazos para avisos, cancelamentos e definindo quais são as consequências dessas situações, tais como devolução parcial ou integral dos valores pagos ou realização dos trabalhos em outra data. Não deixe nenhum dos contratos, nem mesmo das lembrancinhas, o que pode parecer uma besteira para os noivos, sem estas especificações importantíssimas!
Resumindo
O correto é que o consumidor SEMPRE busque informações sobre a conduta da empresa antes da contratação, checar se está com nome no SERASA (pois pode significar estar á beira de uma falência), pesquisar no Procon pois existe sempre um cadastro de reclamações fundamentadas que foi criado exatamente para servir como instrumento de consulta sobre o comportamento dos fornecedores reclamados nos órgãos de defesa do consumidor.
Assim, todas as informações relativas à reclamação e a postura da empresa podem ser obtidas neste cadastro e isso é uma postura preventiva por parte do consumidor que evita problemas na aquisição de produtos e serviços, o que no caso de NOIVOS e CASAMENTOS vai muito além, pois estão envolvidos e sendo vendidos sonhos e expectativas em cada um dos contratos fechados, por isso todo zelo e cuidado ainda é pouco!
Sites para pesquisas de reclamações, processos, CPF/CNPJ, SERASA etc:
• Como funciona o seguro casamento e por quê contratá-lo?
1- O seguro casamento vai oferecer proteção sobre o investimento das celebrações, no caso de adiamento ou cancelamento, à revelia da vontade do segurado, ou seja contra a vontade do segurado;
2- Na maioria dos seguros que são realizados, nos casos de adiamento, estão cobertas despesas pagas ou a pagar pela reserva dos serviços de buffet, ornamentação/decoração, aluguel de trajes e do local do evento, transportes, fotografias e filmagens;
3- O seguro casamento também indeniza despesas extras, se um dos serviços contratados não for prestado por um fornecedor, garantindo que a cerimônia e a recepção aconteçam sem que os noivos vejam seus sonhos se desfazerem;
4- Os convidados ficam acobertados por acidentes pessoais que possam sofrer durante o evento, e também se do acidente decorrer morte ou invalidez;
Quando o segurado terá direito à cobertura?
- Para fazer jus à cobertura, o adiamento deve ocorrer por motivos que independem das decisões do segurado, como péssimas condições climáticas que impeçam a locomoção dos convidados para o lugar do evento; acidentes ou doenças graves de um dos noivos; morte repentina ou doenças graves de pessoas envolvidas no cortejo ou de parentes de primeiro grau; instalações danificadas por sinistros, ou que ficaram incapacitadas para o evento por ocorrência de doenças infectocontagiosas; roubo de trajes do casamento, ou sua inutilização, e que não possam ser substituídos em tempo hábil, ou seja, são os clássicos casos de caso fortuito e força maior, expressões usadas no Direito Brasileiro.
- Já para o cancelamento, as únicas ocorrências que justificam a cobertura são a morte de um dos noivos ou grave acidente, do qual decorra coma ou perturbações psicológicas irreversíveis.
Observações importantes:
- Como todo contrato de seguro, ele exclui quaisquer coberturas se, no momento de assinatura da apólice, houver previsão da possibilidade de adiamento ou cancelamento da cerimônia ou da festa; ou se houver desistência do casamento por vontade de um dos noivos.
- Havendo situações pré-existentes ao contrato, ou ocorridas por responsabilidade de um dos noivos, também irão invalidar quaisquer destas coberturas citadas;
- As despesas com médicos e hospitais para os convidados não estarão seguradas se o acidente ocorrer fora do horário ou do local do evento, como também se for provocado ou houver responsabilidade civil direta de algum fornecedor ou prestador de serviço durante a realização do casamento.
O seguro casamento é, portanto, uma ótima idéia para garantir um acontecimento tão esperado e planejado: a realização de um sonho! Eu aconselho fazer este seguro se os noivos tiverem ainda uma retaguarda financeira e puderem investir, imprevistos sempre podem acontecer!
Oi Amanda!! Muito bacana esse seu texto, abordando os cuidados a serem tomados pelos noivos por ocasião da contratação dos fornecedores. São dicas essenciais para que não tenham sustos num dia tão especial. Eu nunca tinha ouvido falar em seguro casamento. Muito boa a idéia.
ResponderExcluirBjão,