Finalmente a UNIÃO HOMOAFETIVA como uma nova entidade familiar! Um enorme avanço, mas ainda não totalmente completa a decisão...

Fontes: sites G1, Primeira edição, STF.



De alguma forma eu sabia que eu não demoraria muito a dar esta notícia por aqui e não foi à toa que, no início de 2010 fiz questão de deixar um tópico em meu blogsite só para os casais homoafetivos, pois sempre acreditei no direito deles à uma entidade familiar de verdade, não só como advogada em Direito de Família, eu sempre fui à favor da união homoafetiva "de verdade", e também acreditava nisso como alguém que trabalha com eventos sociais e casamentos e sei da vontade imensa de muitos casais em celebrar a união entre eles, mas perdiam a vontade no decorrer do procedimento cartorário que só lhes concediam direitos e deveres previdenciários, no caso de morte de um dos contratantes entre outros, sem ser um verdadeiro matrimônio, sem lhes considerar uma entidade familiar como em alguns países da Europa, no Canadá e até na nossa vizinha argentina. Mas agora os casais homoafetivos já podem comemorar e muito, afinal agora eles são uma entidade familiar reconhecida legalmente (mas ainda não podem se casar...explico no decorrer do texto)!

É fato que há tempos os homossexuais lutam pela igualdade de condições e aplicabilidade de direitos as suas relações homoafetivas, mesmo a contragosto de vários setores da sociedade, que torcem o rosto para essa realidade e lutam/lutavam contra qualquer movimento nesse sentido - até mesmo eu quando resolvi abraçar a causa em meu blog, aqui no http://www.amandicaindica.com.br/, algumas pessoas vieram me dizer: "Cuidado Amanda, algumas pessoas que liam seu blog pode ser que não aceitem estas idéias e deixem de lê-lo" e eu respondi: - "Paciência... eu acredito na união homoafetiva e tenho certeza que um dia ainda virei aqui dar a notícia que eles terão direito ao matrimônio verdadeiro...quem não quiser que não leia..."

Dito e feito!

A luta pelo reconhecimento da união homoafetiva é uma antiga reivindicação dos movimentos ligados às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, travestis e transexuais, que há muito tentam o reconhecimento não só dessa união, mas de uma cidadania plena, com todos os direitos e deveres legalmente estabelecidos.

No dia 05 de maio, há apenas 5 dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou esses anseios e toda a luta, em realidade, julgando, por unanimidade dos dez Ministros presentes (excluído apenas o voto do Ministro Dias Tóffoli por ter atuado no processo quando era da Advocacia-Geral da União), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconhecendo a união estável para casais do mesmo sexo. Aquela ação foi movida pela Procuradoria Geral da República, para que fossem admitidos casais homossexuais como “entidade familiar”, e esta, movida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, para que funcionários públicos homossexuais pudessem repassar seus benefícios a seus parceiros. Uma glória esta nova realidade brasileira!


Segundo o Ministro Ayres Britto, Relator daqueles processos, entre tantos outros contundentes argumentos e fundamentos, dispôs que “em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.

Caracterizando as uniões homoafetivas tais quais as uniões estáveis entre pessoas de sexos diferentes, o STF não só enfatiza os preceitos do inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal (“art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”), como também afasta qualquer entendimento do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (“art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”).

A partir dessa histórica e gloriosa decisão, com efeito vinculante para todos os juízes e Tribunais do País, o movimento nos cartórios já aumentou devido à procura de casais homossexuais em registrar suas uniões estáveis homoafetivas, e, com isso, obterem os mesmos direitos adquiridos por casais heterossexuais casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de não haver contrato escrito entre os companheiros dispondo de outro regime (no caso, os casais homoafetivos também poderão fazer um Pacto Ante/Pré-Nupcial, assim como acontecia com os nubentes heterossexuais).

Muita coisa vai melhorar a vai acelerar como as adoções de crianças peloas casais homoafetivos, pois apesar de haver uma luta para que casai homoafetivos não adotem crianças pois elas podem sofrer danos psicológicos por sofrerem preconceitos nas escolas por serem criadas por uma entidade familiar "diferente" etc, não podemos esquecer que o Cadastro Nacional de Adoção tem mais de 5,2 mil meninos e meninas que sonham em deixar os abrigos do país e esta justificativa não pode vingar, dizendo que a união causaria constrangimentos às crianças, afinal qual a criança que nunca sofreu preconceito na escola? Por ser negra, usar óculos, ser alto, baixinho. As crianças vão ter preconceito e isso nós vamos ter que trabalhar, isso é fato... Sou católica, praticante, mas nem por isso sou a favor de todas as regras da igreja, afinal para mim é muito mais honroso um casal homoafetivo adotar uma criança e criá-la com amor, carinho, bons costumes, estudos etc, do que deixá-la sendo criada em um orfanato qualquer e aos 18 anos ser jogada às ruas para sobreviver, tendo crescido sem afeto de família, apoio, amor, condições de bons estudos etc, e aí elas se tornam muitas vezes bandidos, prostitutas etc...bom, mas não vou me aprofundar no caso, pois se me conheço escrevria laudas e laudas e não é este o objetivo.




APESAR DA GRANDE VITÓRIA DESTA DECISÃO, ELA AINDA NÃO FOI COMPLETA...

Embora o reconhecimento da união homoafetiva permita agora aos casais homossexuais o direito à herança, à adoção, à pensão alimentícia, a ter um dos companheiros como dependente em seguros, planos de saúde e Previdência Social, além de divisão dos bens em caso de separação, entre tantos outros direitos concedidos à união estável de casais heterossexuais, vale lembrar que a decisão do STF não reconheceu o casamento homossexual, e, por isso, não é possível a mudança do estado civil e a alteração do sobrenome do companheiro, que, certamente, serão as próximas reivindicações dos movimentos homossexuais, juntamente com a luta pela criminalização da homofobia, que já se encontra com seu projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados - AFINAL SE JÁ CHEGAMOS ATÉ AQUI, vamos fazer direito não é mesmo? E assim  reconhecer por completo como um verdadeiro matrimônio a união homoafetiva, podendo mudar para "CASADOS" o estado civil e usar o nome de família de seu companheiro!!!

Vamos aguardar os próximos capítulos???

Eu ainda quero ver isto:


Beijos e por enquanto vamos comemorar este grande avanço,

Amandica!



Um comentário:

  1. Adorei o post!

    Infelizmente, tivemos a triste notícia nesta data que o projeto de criminalização da homofobia foi retirado do Senado pela Marta Suplicy em virtude da necessidade de negociações junto a bancada de evangélicos do Senado. Acho uma pena! Religião e política não deveria se misturar.

    Parabéns pela iniciativa, Amanda!!!

    Um abraço
    e um ótimo final de semana.

    Marcio Hoffmann
    Arte da Tribo Produções

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