DJ, Banda ou os dois???
Algo muito freqüente entre os casais de noivos e até mesmo as famílias que palpitam no casamento quando estão ajudando financeiramente na realização do sonho do casamento, é a dúvida na hora de contratar um profissional ou profissionais para sonorizar seu casamento, pois este é um item tão, ou mais importante que os doces, pratos servidos, bebidas, bem casados entre outros ítens oferecidos em uma festa de casamento: a parte sonora deve ser muito bem analisada e avaliada em se tratando da escolha entre uma banda ou um DJ, ou até mesmo os dois, dado que a música é a alma da recepção de um casamento.
Com absoluta certeza, o estilo da música irá determinar a vibração da festa e todo o ambiente, irá determinar até mesmo como os convidados irão agir, se comportar. Eu acredito que a escolha do género musical é determinada pela formalidade do casamento, pelo tipo de convidados (se são mais jovens, se há mais convidados de meia idade e/ou idodos. Em suma: optar por um DJ ou uma por uma banda também é uma escolha que afetará o ambiente pois determinará o espírito da festa.
Não podemos nos esquecer que em relação à esolha de músicas para o ambiente do casamento, o casal poderá optar também por um trio ou quarteto de músicos clássicos para fazer a recepção dos convidados (ou melhor, ne entrada do salão) o que é um plus à escolha do DJ ou Banda, pode escolher um músico solo para este mesmo objetivo tocando um instrumento ou só recepcionando com sua voz e material eletrônico o acompanhando, enfim, há uma gama de opções, mas em todas elas, a música sempre está presente, até mesmo na igreja ou na cerimônia no local da festa, que deverá ter um coral escolhido, ou seja, a música está em todos os momentos do casamento!
No caso de um DJ ou um vocalista de uma banda poderá funcionar como porta-voz (mestre de cerimônia) nos momentos importantes da recepção, o que significa que é necessário saber entreter, chamar as pessoas para alegrarem-se na pista, mas não ser inconveniente NUNCA, ser educado, amigável e carismático. Por isso sempre peçam para assistir seus vídeos para saber que tipo de intereção eles fazem com o público..
No geral um DJ custa menos que uma banda, mas isso não são todos os casos, pois os seus preços podem variar dependendo não só da deslocação, mas também do dia da semana que está sendo contratado, do equipamento necessário, o fato de serem mais ou menos famosos na região etc.
Uma banda, em geral, custa mais, pois é composta por mais elementos, tem uma maior quantidade de material a transportar, geralmente as bandas tem apresentações espetaculares com vestimentas próprias ao tipo de música que estão tocando e cantando (ex: anos 60 onde os integrantes se vestem com roupas características da época para dar mais veracidade à música e à animação etc), também pode variar relativamente ao tempo que desejam que a banda atue e o que ela oferece: tipo de palco, iluminação, pista de LED ou não, tipo de telão enfim...são muitos detalhes que podem encarecer uma banda, mas também pode ficar infinitamemte mais bonito sua apresentação em um casamento, muito mais alegre e com muito mais interação entre os convidados (alguns até descem do palco para cantar juntos aos convidados mais alegres e alguns convidados até sobem no palco para dar seu show particular com a banda e acaba sendo muito engraçado quando feito com bom senso).
Muitas recepções de casamentos duram em média cerca de quatro a seis horas, o que pode ser muito tempo para uma banda atuar, assim a maioria das bandas preenhem os momentos de pausa dos integrantes com músicas pré-gravadas na função de um DJ que a banda tamb´pem possui e geralmente é um dos integrantes da banda; mas se a idéia é que a recepção dure muito mais horas, como um casal jovem que quer um casamento acontecer noite affora até o amanhecer, talvez um DJ seja a melhor solução.
Mas neste caso que citei, se o casal tiver condições poderá ter a banda que tenha um DJ com ela para os períodos de descanso dos integrantes, contratar depois outra atração como uma escola de samba (para quem gosta), ou apresentações eletrônicas diferentes que misturam vários sons...o que não faltam são opções no mercado. Só tenho certeza de uma coisa: casamentos muito longos requer mais atrações para que os convidados não se cansem e comecem a ir embora mais cedo; os convidados devem ser entretidos o tempo todo para não ter contade de ir embora!
Importante os novios verifiquem se o local da recepção é grande o suficiente para ter uma banda e uma pista de dança; se tiver bastante espaço, uma banda torna-se o ideal, senão um DJ é o mais adequado; devem se certificar também se existem restrições a algum tipo de barulho, instalações elétricas, equipamento por parte do local da recepção, se há na sua cidade o pagamento do ECADE (o que vem a ser o ECADE ao final do texto como curiosidade) etc. É muito importante saberem estes pormenores antes de tomarem uma decisão.
Lembrem-se: pesquisem muito e tenham paciência para assitir à muitos vídeo deles, ou até pedir para ver ao vivo, pois um bom DJ ou uma boa banda pode ser o ponto alto de uma recepção e em contrapartida, um mau DJ, ou uma má banda pode simplesmente arruinar a recepção de um casamento!.
Além de assistirem aos vídeos, links na internet com trabalho deles e ir até mesmo ver pessoalmente em um casamento onde possam ver com a aautorzação dos noivos daquele casamento, no caso específico da banda, se os noivos gostaram daquela formação, daquelas vozes etc, confirmem se os músicos que estão nessa demonstração irão ser os mesmos que irão estar presentes em seu casamento e se os noivos podem fazer seleção das músicas que lhe agradam etc.
Dica: o tipo de música que tocará em seu casamento não pode ser em função só dos gostos pessoais dos noivos, devem ter em mente a agradar a todos os convidados, mas não suportando algum tipo musicial, providenciem duas listas de músicas: “Músicas que devem ser tocadas” e ”Músicas que não devem ser tocadas”. Sempre façam o DJ ou a banda conhecerem bem os seus gostos e interesses musicais antes de os contratarem!
Mas cuidado: com a forte cobertura que a imprensa vem dando aos DJ's, esse mercado vem evoluindo muito, e com ele, uma leva de "empresas" vem tomando conta da Internet e dos portais e guias de casamentos que oferecem estes serviços, oferecendo serviço de baixo custo e consequentemente baixa qualidade.
Não é difícil ouvirmos por ai o seguinte cometário:”nossa o casamento estava ótimo, mas o DJ era péssimo”.
Também pode-se optar pelos dois!
No caso de optarem por ter uma banda e um DJ em seu casamento, podem alternar alternar os dois: podem ter a banda tocando durante o serviço de pratos da recepção e no momento do corte do bolo, enquanto o DJ fará parte da festa que fica normalmente para os mais novos, depois do corte do bolo. Se assim for, antes do casamento deverão colocar a banda e o DJ em contato, deixando sempre claro as preferências musicais dos noivos, sempre!!!
As vantagens de se contratar uma Banda:
- Não existe nada como a música ao vivo, a energia que é transmitida ao público, sendo mais motivador para os convidados dançarem e interagirem uns com os outros;
- A probabilidade do som ser melhor que um DJ é maior: maior Qualidade Sonora quando o(s) cantor(es) são bons e trabalham com equipamentos de primeira linha
- Os músicos fazem intervalos, o que permite aos convidados terem tempo para pararem e descansarem.
- Um determinado tipo de banda pode ser complementar a um tema de casamento, ou seja, o repertório é pré-determinado;
- Podem fazer algumas coreografias e brincadeiras com os convidados, proporcionando um divertimento diversificado e variado.
- Pode levar adereços a serem distribuídos aos convidados em conjunto com a troca de certos ritmos musicais (porém isso as bandas hoje em dia também podem);
- Vai ao local de seu evento antecipadamente e dá sugestão de iluminação, tanto da pista de dança, quanto ambiente
- Fala ao microfone com desenvoltura e também pode proporcionar divertimento e interatividade com seu público
As desvantagens de se contratar uma Banda:
- O custo é maior quase sempre;
- Algumas bandas só tocam um tipo de música, sendo mais limitadas na variedade musical. Tmbém pode haver uma banda que seja muito clássica, ou muito jazz, ou mesmo demasiado típica de um casamento. Muitas vezes não sabem tocar uma música mais especial, ou pedida por algum convidado.
- Muitas bandas não têm controlo de volume, sendo bastante barulhentas e, por isso mesmo, nada adequadas a uma recepção de menor dimensão.
- Os músicos necessitam de pausas, muitas vezes quando a música pára não há um CD a tocar durante essas pausas, diminuindo a energia do momento.
As vantagens de se contratar um DJ:
- As músicas são realmente interpretadas pelos artistas originais, não havendo adaptações ou diferenças na música que vocês mais gostam;
- Toca “full time”, sem descanso;
- Passa clipes das músicas em telas do tamanho que os noivos escolherem dependo do espaço etc;
- Maior variedade e diversidade musica;l
- Aceita sugestões de seus convidados, podendo trocar os ritmos com muito mais destreza;
- Pode levar adereços a serem distribuídos aos convidados em conjunto com a troca de certos ritmos musicais (porém isso as bandas hoje em dia também podem);
- Vai ao local de seu evento antecipadamente e dá sugestão de iluminação, tanto da pista de dança, quanto ambiente
- Fala ao microfone com desenvoltura e também pode proporcionar divertimento e interatividade com seu público
- Muitos DJ’s têm bibliotecas musicais infindáveis. Isto significa que têm uma variedade de música muito grande e que podem agradar a amigos e familiares;
- Não há pausas na música, há sempre um CD a tocar;
As desvantagens de se contratar um DJ:
• A maior delas é que um DJ monótono, ou que coloca as musicas para tocar e não está presente o tempo todo cuidando do som e da animação, pode arruinar o espírito de uma festa. Muitos DJ’s gravam as suas sessõesmucicais, podendo estas não ser adequadas ao público presente, tentando muitas vezes compensar isso com piadas menos felizes entre as músicas, sendo totalmente inadequados e inoportunos. Façam a playlist juntamente com o DJ para evitar situações como essa, que eu julgo ser a pior desvatagem de um DJ na festa!.
Se depois de analisar os dois você decidiu optar pelo DJ ou pela Banda, segue algumas dicas para a boa contratação de uma empresa profissional. Ligue para pelo menos 3 empresas e veja com qual você teve mais empatia, e sempre analise:
- Se o DJ for muito jovem, saiba que ele terá preferência a músicas eletrônicas e não terá muita variedade musical (mas também não é geral, há muitos DJs jovens e muito bons com grande variedade musical, portanto pesquise bem);
- Pergunte se tem empresa aberta, se não tiver saiba que é mais um DJ que veio na leva da modernidade e pode lhe trazer muita dor de cabeça;
- Se trabalha com contrato: essa é uma segurança que os dois terão, TANTO O CASAL QUANTO A BANDA OU DJ CONTRATADO;
- Tanto um quanto o outro, cuidado se cobrar muito barato: lembre-se do velho jargão popular, “o barato sempre sai caro” na maioria das vezes;
- Analisem os equipamentos que constam em sua cotação, tanto da Banda quanto do DJ;
- Fuja sempre de Iluminação barata como: raio de Som, Centopéia, Efeito Lúmen;
Em resumo, sendo a vontade dos noivos ter um DJ, uma Banda ou os dois em seu casamento, o importante é pesquisar sempre muito, procurar referências na internet com outros noivos que já se utilizaram dos serviços deles, procurar possíveis ações contra eles (através do CNPJ ou CFP do dono da empresa) no site do Tribunal de Justiça do seu Estado (e não tenha vergonha de pedir os dados do CNPJ ou CPF é um direito dos noivos como consumidores), peçam vídeos, links de apresentações que estejam na internet e se puderem vê-los tocando ao vivo nem que seja por uns inatantes de cantinho em uma festa, faça! Nada melhor do quer de perto e “in loco”!
Curiosidades de grande importância sobre músicas em eventos:
O que é o ECADE?
Na hora de analisar as contas da festa ou da cerimônia, muitos noivos se deparam com um gasto inesperado: a taxa do ECAD.
A sigla significa Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Como o próprio nome diz, é o órgão responsável pela arrecadação de taxas pelo uso público de músicas (nacionais ou internacionais) protegidas por direitos autorais.
A taxa é cobrada quando há música num evento, sejam elas tocadas mecanicamente por DJ(disco, CD, MP3 etc) ou ao vivo (banda).
O cálculo do valor leva em conta o tipo de evento, a área utilizada, a região socio-econômica e o tipo de utilização das músicas. No site ECAD é possível fazer uma simulação do cálculo da taxa no link Canal do Usuário.
A cobrança do ECAD em casamentos é muito polêmica, uma vez que a lei não é clara ao definir se a taxa é devida em eventos privados e quem deve pagar (organizadores ou noivos).
• O que diz o ECAD
Segundo o ECAD, a taxa deve ser paga em casamentos “assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais. Ela [a música] também contribui para o sucesso da sua festa, e nada mais justo do que pagar a quem a criou.” Quanto à responsabilidade do pagamento, o órgão esclarece que, “se o local do evento for alugado pelos noivos, quem deverá efetuar o pagamento é aquele que está organizando/promovendo a festa“.
• O que diz o Ministério da Cultura
“Mesmo se tratando de uma festa de casamento, se ocorrer em um local de freqüência pública e nela forem executadas músicas faz-se necessário o pagamento dos Direitos Autorais sobre essas músicas, o que deve ser feito ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que deve repassá-lo aos titulares dos direitos sobre essas obras.”
• O que dizem os especialistas, como eu mesma na Consultoria Jurídica que forneceço aos noivos já estudei:
A lei não diz que os noivos devam pagar, mas que os direitos são devidos em função da execução da música, na prática, assim como acontece com os impostos, o dono do espaço paga, e se reembolsa de quem aluga
Porém acredito que as e cerimônias e festas de casamento não podem ser consideradas locais de freqüência pública, mas eventos de acesso privado (mediante convite) e, por isso, se encaixam no perfil “recesso familiar”. Neste tipo de evento, a lei diz que a taxa não é devida.
• O que diz a Justiça
Em 2005, um casal de noivos de Sorocaba, SP, ganhou na Justiça o direito de não pagar a taxa do ECAD. O juiz que concedeu a liminar liberando os dois do pagamento, Pedro Luiz Alves de Carvalho, considerou que a cobrança não é devida porque a festa de casamento não tem qualquer intuito econômico ou finalidade de lucro (segundo nota da Revista Consultor Jurídico de 13 de fevereiro de 2005).
• O que diz o Procon
“Em nosso entendimento, sempre que o consumidor contratar algum evento com música, seja através de locais como buffet ou dos próprios músicos, a questão de pagamento de direitos autorais ao ECAD não poderá ser de sua responsabilidade. (…) Se for cobrado e pago qualquer valor, ele não deverá ser repassado ao consumidor.”
Informações importantes:
• O pagamento da taxa deve ser feito antecipadamente para obtenção de autorização para execução das músicas. Em caso contrário, o ECAD pode impedir a realização do evento.
• As taxas sobre músicas executadas exclusivamente ao vivo são 33% menores que as tocadas mecanicamente (disco, CD, MP3…).
• Em casamentos realizados “em recesso familiar”, não se paga taxa ao ECAD.
O que diz a lei
Trechos selecionados relacionados da Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 . Para ver o texto integral, (visite a página do Ministério da Cultura):
“Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas (…) composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em (…) execuções públicas.
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, ou quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais (…).
§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central [ECAD], previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.”
Eu? Quando eu casei? Optei pelos 2!
Beijos e pesquisem noivinhas, pesquisem sempre muito!
Amandica
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